tag:blogger.com,1999:blog-4516452283604787932.post5117967286259254092..comments2022-03-26T20:51:50.992-03:00Comments on DIREITO LIVRE: BANCO DE HORAS - LEI 9.601 DE 21/12/98DR. JOÃO ROBERTO COYADOhttp://www.blogger.com/profile/15280776573583694514noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-4516452283604787932.post-26504437619671457592011-04-13T21:40:03.642-03:002011-04-13T21:40:03.642-03:00O acordo do banco de horas, para ser implementado,...O acordo do banco de horas, para ser implementado, deve obedecer alguns requisitos principais: <br /><br /><br />• Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho; <br /><br /><br />• Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria; <br /><br /><br />• Jornada máxima diária de 10 (dez) horas; <br /><br /><br />• Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas previstas durante o ano do acordo; • Compensação das horas dentro do período máximo de 1 (um) ano; <br /><br /><br />• Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado; <br /><br /><br />• Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 1 (um) ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho; <br /><br /><br />• Em trabalhos insalubres e perigosos, a instituição do banco de horas depende de autorização expressa de autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho do Ministério do TrabalhoDR. JOÃO ROBERTO COYADOhttps://www.blogger.com/profile/15280776573583694514noreply@blogger.com