DIREITO LIVRE

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

LEI AUREA

Lei Imperial n.º 3.353
Lei Aurea
A Princesa Imperial Regente, em nome de sua Majestade o Imperador, o Senhor D.Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assemblelia Geral decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1.º - É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Manda portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se conferir.
O Secretário de Estado dos Negócios da Arquitetura, Comércio e Obras Públicas e Interino dos Negócios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselheiro de sua Majestade o Imperador faça cumprir e correr.
Dada no palácio do Rio de Janeiro.
13 de Maio de 1.888, 67 da Independencia e do Império.
Princesa Regente Imperial

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