DIREITO LIVRE

quarta-feira, 9 de junho de 2010

LEI DA CADEIRINHA - NOVA DATA DE VIGÊNCIA

Denatran adia aplicação da lei das cadeirinhas infantis para 1º de setembro
JULIANNA GRANJEIA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) decidiu nesta terça-feira adiar para 1º de setembro a aplicação da lei que exige o uso de cadeirinhas adequadas à idade das crianças transportadas em carros. A lei entraria em vigor nesta quarta-feira (9). A decisão será publicada no "Diário Oficial" da União de amanhã.



O órgão se reuniu para alterar o prazo, após a divulgação da falta do acessório no mercado, conforme mostrou reportagem da Folha. Segundo a assessoria do Denatran, órgãos responsáveis pela fiscalização do trânsito, além de cidadãos, pediram que o governo adiasse a aplicação da lei, já que as cadeirinhas estão em falta nas lojas.
A lei estabele que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster --elevação de assento. Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.
Apesar da resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ser de 2008, os pais deixaram para comprar o acessório nas vésperas do início da fiscalização, o que fez o equipamento sumir das lojas. "Eu consegui comprar o bebê-conforto para meu filho de três meses, mas não consigo achar o booster para meu filho de cinco anos. Já procurei nas lojas da região e em muitas lojas pela internet. Na minha cidade, a previsão de chegada é só em 10 de julho", disse o gerente de loja, Fausto Orsi Capel, 32, de Orlândia (365 km de São Paulo).
A fábrica de produtos para bebês Burigotto, de Limeira (151 km de São Paulo), precisou aumentar a produção em mais de 100% e ainda tem uma fila de pedidos. "Todo dia tem carregamento, mas as lojas estão vendendo antes de receber os produtos, então dá a impressão de que o acessório não chega mais", afirmou Margarete Bertoni, supervisora de vendas da Burigotto.
A multa para quem desrespeitar a lei será de R$ 191,54, com sete pontos na carteira.
Ministério Público
O Ministério Público Federal instaurou inquérito para apurar o motivo de exclusão de transportes coletivos --como ônibus e vans escolares-- da lei que obriga o transporte de crianças, nos bancos traseiros de carros, em cadeirinhas adequadas de acordo com a idade.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, afirma que a lei é contraditória e falha. "A lei exclui praticamente todos os veículos do cumprimento da resolução, deixando só os veículos de passeio. A minha dúvida é qual a justificativa para tanto se o fundamento da lei é garantir a segurança das crianças", afirmou o procurador à Folha.
A assessoria do Denatran informou que o órgão já estuda a ampliação da lei para os transportes escolares, mas ainda não há data para que a nova medida entre em vigor. Segundo o Denatran, o estudo está sendo feito em parceria com o MEC (Ministério da Educação) já que muitos veículos não são adequados para o uso da cadeirinha.
Ainda segundo o departamento, não há previsão de que transportes coletivos e táxis sejam incluídos na nova lei.

Fonte do presente:
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/747388-denatran-adia-aplicacao-da-lei-das-cadeirinhas-infantis-para-1-de-setembro.shtml

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