DIREITO LIVRE

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

DÉBITO ALIMENTAR, EXECUÇÃO ALIMENTOS, SUMULA 309 STJ

Nova Súmula 309 do STJ -
Débito Alimentar

"O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo"

Esta súmula tem por referência legal os artigos 732 e 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e versa sobre a prisão civil do devedor de pensão alimentícia, matéria que tem sido objeto de reiteradas decisões da Terceira e da Quarta Turma, cujos ministros integram a Segunda Seção, responsável, no STJ, pelo julgamento dos processos que envolvam questões de direito privado.

É a seguinte a íntegra da súmula 309 do STJ, com os principais precedentes respectivos:

SUMULA 309 STJ

"O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo" (Precedentes: Resp 57.579-SP (3ª T 12/06/95 - DJ 18/09/95), REsp 278.734-RJ (3ª T 17/10/00 - DJ 27/11/00), RHC 13.443-SP 3ª T 17/12/02 - DJ 10/03/03), HC 24.282-RS (3ª T 04/02/03 - DJ 10/03/03), RHC 13.505-SP (3ª T 18/03/03 - DJ 31/03/03), RHC 9.784-SP (4ª T 04/05/00 - DJ 14/08/00), RHC 10.788-SP (4ª T 06/03/01 - DJ 02/04/01), HC 16.073-SP (4ª T 13/03/01 - DJ 07/05/01), HC 23.168-SP (4ª T 11/03/03 - DJ 07/04/03), e RHC 14.451-RS (4ª T 16/12/03 - DJ 05/04/04).

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