USO DE ALGEMAS, SUMULA VINCULANTE N.° 11"
"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".
DIREITO LIVRE: EDITADO POR DR. JOÃO ROBERTO COYADO TEM COMO OBJETIVO COLABORAR DA FORMA LEGAL EM PESQUISAS LIVRES FEITAS NA INTERNET RELACIONADAS COM O RAMO DE DIREITO. CONTÉM CÓDIGOS, LEGISLAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL, BEM COMO ASSUNTOS DIVERSOS, E CRONICAS DO EDITOR, CONTATOS: email - jr.coy@hotmail.com , FOTO PRÉDIO HISTÓRICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO SÃO PAULO - LOCALIZADO NA PRAÇA DA SÉ,SP, AO FUNDO, FORUM CENTRAL SP, DR. JOÃO MENDES JUNIOR.
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