DIREITO LIVRE

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

USO DE ALGEMAS, SUMULA VINCULANTE N.° 11

USO DE ALGEMAS, SUMULA VINCULANTE N.° 11"

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".


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