DIREITO LIVRE

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

MODELO PETIÇÃO COBRANÇA CHEQUE PRESCRITO

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ..VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARULHOS – SÃO PAULO.
xxxxxxx, brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de identidade RG. n.XXX, CPF. XXX, residente e domiciliado a XXXX, vem a presença de V.EXA., por intermédio de seu advogado infra-assinado, promover a presente:
A Ç Ã O D E LOCUPLETAMENTO ILÍCITO C O B R A N Ç A:
Em face de, xxxxx, Inscrição Estadual n.° XXX, CNPJ. XXX (dcto. em anexo) com escritório e administração a AVENIDAXXXX, com fundamento nos artigos 8.° § 1.° c.c 3.° I da Lei 9.099/95, c.c artigo 61 da Lei 7.357/85 pelos seguintes motivos de fato e de direito abaixo aduzidos a saber:
I – DOS FATOS:
O autor é credor da quantia de R$. 2.262,30 (dois mil duzentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), tendo como fato gerador serviços prestados de carretos de frete a requerida, como motorista autônomo.
Que referidos serviços foi pago ao autor através de um cheque emitido pela Ré, que é titular da conta corrente xxXXXX da agencia XXXXdo Banco Itaú S/A, situada na Avenida XXX, a saber:
CARTULA N.° XXXXVALOR R$. 2.262,30 EMISSÃO 11/04/2.011BANCO ITAU S/A Apresentado para o regular pagamento 11 DE ABRIL DE 2.011, referido cheque foi devolvido em razão de contra ordem dos representantes da ré terem “SUSTADO”,o mesmo, diga-se de maneira arbitrária e ilegal não sendo assim pago o titulo pelo banco sacado, sendo este devolvido pelo motivo “alínea 21”.
Em que pesaram os esforços do Autor na tentativa de um acordo com a ré, para pagamento do debito devido, restaram infrutíferas todas as tentativas , assim, como não poderia deixar de ser, o autor amarga o prejuízo causado pela inadimplência da Ré, restando unicamente a possibilidade de ressarcimento através da propositura da presente demanda.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
Funda-se a pretensão do Autor na ação cambial de enriquecimento ilícito prevista no artigo 61 da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque),verbis:"Art. 61. A Ação de enriquecimento ilícito contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta lei.
Repousa a pretensão do Autor no fato INADIMPLÊNCIA da Ré, que, por si só, imprime as condições para o ajuizamento da presente ação, de cunho tipicamente cambiariforme. ,
No elucidativo magistério de FÁBIO ULHOA COELHO:
"As ações cambiais do cheque são duas: a execução, que prescreve nos 6 meses seguintes ao término do prazo de apresentação;
e a de enriquecimento indevido, que tem natureza cognitiva e pode ser proposta nos dois anos seguintes à prescrição da execução.
Nas duas, operam-se os princípios do direito cambiário e, assim, o demandado não pode argüir, na defesa, matéria estranha à sua relação com o demandante.
Prescrita a execução, o portador do cheque sem fundos poderá, nos 2 anos seguintes, promover a ação de enriquecimento indevido contra o emitente, endossante e avalistas (LC, art. 61). Trata-se de modalidade de ação cambial, de natureza não executiva.
O portador do cheque, através do processo de conhecimento, pede a condenação judicial de qualquer devedor cambiário no pagamento do valor do título, sob o fundamento que se operou o enriquecimento indevido. De fato, se o cheque está sem fundos, o demandado locupletou-se sem causa lícita, em prejuízo do demandante, e essa é, em princípio, a matéria de discussão."(Curso de Direito Comercial, v. 1, Saraiva, 2a edição, 1999-g.n.). Em nosso ordenamento jurídico-processual, quatro são, portanto, as formas de cobrança de dívida decorrente da emissão de um cheque, a saber:a) execução forçada, de natureza cambial, com prazo prescricional de 6 (seis) meses - artigo 59 e parágrafo único da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque);b) ação de enriquecimento ilícito, de natureza cambial, com prazo prescricional de 2 (dois) anos - artigo 61 da Lei nº 7357/85.c) ações monitória e de cobrança, fundadas no negócio subjacente ao título, com prazo de prescrição comum às obrigações pessoais em geral.
O instituto da ação de locupletamento, vale lembrar, é de antiga previsão em nosso ordenamento, sendo certo que nele foi introduzido pela antiga Lei Cambial (Decreto nº 2044/1908), por seu turno mantido pela Lei Uniforme (art. 25, Anexo II) e permanecendo até os dias de hoje, agora com a escora do artigo 61 da Lei do Cheque, sendo que há tempos a jurisprudência pátria se pronuncia sobre esse instituto, como neste julgado do Tribunal de Justiça do Paraná, de 1962:
"CAMBIAL - Título prescrito - Ação de locupletamento - Procedência -Apelação não provida - Inteligência do art. 43 da lei cambial.A ação de locupletamento, mesmo para o caso de cambial prescrita, tem evidente apoio em nosso direito, resultado de dispositivo claro e expresso da lei cambial, o seu art. 48.A prova do prejuízo é feita pelo portador com a simples exibição do título, cabendo ao devedor a prova em contrário. " (TJPR, Apelação Cível nº359/62, RT 362/419)
O julgado trouxe, em suas últimas linhas, importante questão que merece destaque: a prova do prejuízo. Como já se frisou, a presunção de enriquecimento ilícito tem suporte na simples existência dos cheques devolvidos por falta de provisão de fundos. No bojo de um primoroso e elucidativo voto da lavra do preclaro Juiz Costa de Oliveira, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, há excerto que merece destaque:
"A ação que o portador move ao sacado do cheque é ação condenatória de enriquecimento injustificado. O só fato da existência do documento (cheque) mostra que o réu contraiu dívida. O crédito pode ter sido cedido de mão em mão (de portador a portador), até incrustar-se na esfera jurídica do autor da ação. O direito invocado é o de ser pago, e a causa está implícita, mas é de clareza suficiente: o não pagamento da dívida, que originou a liberação de pagamento consistente no cheque de ação executiva já prescrita, constitui-se em enriquecimento do réu (sacador) às custas do autor, sem causa, sem justificação.
Logo, a só apresentação do cheque de ação prescrita, em cobrança ao responsável por sua criação, está já a enunciar que a causa da ação proposta é o enriquecimento injustificado do autor. Não são de mister mais explanações." (Apelação Cível nº 419.282-9, 3a Cam. De Férias/1989 - g.n.)
Presente está, portanto, a causa de pedir da presente ação, com a existência do título devolvido pelo banco sacado provando-se os fatos constitutivos do direito do Autor. Daí a razão da propositura da presente ação, visando ao pagamento da quantia mencionada acima de R$. 2.262,30, , para que não permaneça maculado o direito lídimo e cristalino do Autor em perceber a dívida obrigada.
III -DO PEDIDO/REQUERIMENTOS
Pelo exposto, REQUER
:A citação da REQUERIDA, na forma dos artigos 18, 19 da Lei 9.099/95, para comparecer a audiência a ser designada, a fim de responder a proposta de conciliação ou apresentar contestação.
A produção de todas as provas em direito permitidos, sem exceção, depoimento pessoal dos representantes das reclamadas etc.,
Seja julgado procedente o pedido, com a condenação da REQUERIDA, na importância acima de R$. 2.262,30, consoante exposições supras, com a devida correção monetária e juros a contar da citação desta.
Dá-se o presente o valor de R$. 2.262,30 para efeitos de alçada.
P. e A Deferimento
São Paulo, 02 de dezembro de 2011
Dr. João Roberto Coyado

Um comentário:

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