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quarta-feira, 9 de junho de 2010

LEI DA CADEIRINHA - NOVA DATA DE VIGÊNCIA

Denatran adia aplicação da lei das cadeirinhas infantis para 1º de setembro
JULIANNA GRANJEIA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) decidiu nesta terça-feira adiar para 1º de setembro a aplicação da lei que exige o uso de cadeirinhas adequadas à idade das crianças transportadas em carros. A lei entraria em vigor nesta quarta-feira (9). A decisão será publicada no "Diário Oficial" da União de amanhã.



O órgão se reuniu para alterar o prazo, após a divulgação da falta do acessório no mercado, conforme mostrou reportagem da Folha. Segundo a assessoria do Denatran, órgãos responsáveis pela fiscalização do trânsito, além de cidadãos, pediram que o governo adiasse a aplicação da lei, já que as cadeirinhas estão em falta nas lojas.
A lei estabele que recém-nascidos com até um ano de idade sejam transportados no bebê-conforto. De um a quatro anos, as crianças devem ir em cadeirinhas. Entre quatro e sete anos e meio, o ideal é que utilizem o booster --elevação de assento. Já as crianças acima de sete anos e meio até dez anos devem viajar somente no banco traseiro, com a utilização do cinto de segurança.
Apesar da resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ser de 2008, os pais deixaram para comprar o acessório nas vésperas do início da fiscalização, o que fez o equipamento sumir das lojas. "Eu consegui comprar o bebê-conforto para meu filho de três meses, mas não consigo achar o booster para meu filho de cinco anos. Já procurei nas lojas da região e em muitas lojas pela internet. Na minha cidade, a previsão de chegada é só em 10 de julho", disse o gerente de loja, Fausto Orsi Capel, 32, de Orlândia (365 km de São Paulo).
A fábrica de produtos para bebês Burigotto, de Limeira (151 km de São Paulo), precisou aumentar a produção em mais de 100% e ainda tem uma fila de pedidos. "Todo dia tem carregamento, mas as lojas estão vendendo antes de receber os produtos, então dá a impressão de que o acessório não chega mais", afirmou Margarete Bertoni, supervisora de vendas da Burigotto.
A multa para quem desrespeitar a lei será de R$ 191,54, com sete pontos na carteira.
Ministério Público
O Ministério Público Federal instaurou inquérito para apurar o motivo de exclusão de transportes coletivos --como ônibus e vans escolares-- da lei que obriga o transporte de crianças, nos bancos traseiros de carros, em cadeirinhas adequadas de acordo com a idade.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias, afirma que a lei é contraditória e falha. "A lei exclui praticamente todos os veículos do cumprimento da resolução, deixando só os veículos de passeio. A minha dúvida é qual a justificativa para tanto se o fundamento da lei é garantir a segurança das crianças", afirmou o procurador à Folha.
A assessoria do Denatran informou que o órgão já estuda a ampliação da lei para os transportes escolares, mas ainda não há data para que a nova medida entre em vigor. Segundo o Denatran, o estudo está sendo feito em parceria com o MEC (Ministério da Educação) já que muitos veículos não são adequados para o uso da cadeirinha.
Ainda segundo o departamento, não há previsão de que transportes coletivos e táxis sejam incluídos na nova lei.

Fonte do presente:
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/747388-denatran-adia-aplicacao-da-lei-das-cadeirinhas-infantis-para-1-de-setembro.shtml

terça-feira, 8 de junho de 2010

LEI DA CADEIRINHA OBRIGATORIA NOS VEICULOS

Contran publica lei que obrigará uso de cadeirinhas para crianças
Fiscalização, porém, só começará a valer a partir de 9 de junho de 2010.
Menores de 7 anos e meio terão de usar o equipamento.

A Polícia Rodoviária Federal a partir do dia 8 de junho deste ano, vai intensificar a fiscalização em todo País, quanto ao transporte adequado de crianças em veículos, e quem não estiver dentro dos padrões de segurança exigidos pela Resolução nº 277/2008, sofrerá penalidade de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A Resolução foi publicada no dia 28 de maio de 2008, e deu o prazo de 730 dias para a adaptação das novas medidas que torna o uso obrigatório do sistema de retenção para transporte de crianças. O prazo para as adaptações terminam na próxima segunda-feira (7).
O Dispositivo de retenção para crianças é o conjunto de elementos que contém uma combinação de tiras com fechos de travamento, dispositivo de ajuste, partes de fixação e, em certos casos, dispositivos como: um berço portátil porta-bebê, uma cadeirinha auxiliar ou uma proteção anti-choque que devem ser fixados ao veículo, mediante a utilização dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado pelo fabricante do veículo com tal finalidade, ou seja, de reduzir o risco ao usuário em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, limitando o deslocamento do corpo da criança com idade até sete anos e meio que obrigatoriamente será transportada no assento traseiro do veículo.
As novas regras
1 - As Crianças com até 1 ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”. Desde a saída da maternidade até completar um ano, a criança deve ser colocada no dispositivo chamado bebê-conforto durante o transporte de carro, mesmo que seja apenas até a esquina. Mesmo em curtas distâncias não se pode deixar de proteger os pequenos. Lembre-se de observar, além da idade, o peso e altura indicados nas instruções contidas no manual de equipamentos. O bebê-conforto deve ser colocado no banco de trás, voltado para o vidro traseiro e de costas para o sentido do trânsito. O equipamento deve ficar levemente inclinado formando um ângulo de 45° aproximadamente, deixando a cabeça, o pescoço e a coluna do bebê alinhados. Em caso de colisão, o bebê-conforto instalado corretamente funcionará como uma concha protetora que irá absorver a força do impacto.
2 - As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Ao completar 1 ano a criança já pode passar para a cadeirinha, como é chamado o dispositivo de retenção indicado para crianças entre 1 e 4 anos de idade. Além da idade, você também deve verificar o peso e a altura indicados nas instruções do manual da cadeirinha. A cadeirinha deve ser colocada no banco de trás, voltada para frente. Certifique-se que o dispositivo está instalado corretamente de acordo com as instruções de seu manual. O cinto da cadeirinha deve passar pelos ombros e quadril da criança. O cinto nunca deve ficar sobre partes mais frágeis, como barriga e pescoço.
3 - As crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. Crianças com 4 anos de idade devem andar no banco de trás do carro usando o assento de elevação “boosters”. É importante verificar se a criança, além da idade, está de acordo com a altura e o peso indicados no manual do equipamento. Nesta idade, o cinto de segurança de três pontos do carro já pode ser usado passando pelo peito e coxa da criança. Nunca deixe que a criança deite esticando o cinto ou passe por debaixo do braço ou pelo pescoço. O cinto de segurança só é seguro quando usado de forma correta.
4 – As crianças de 7 anos e meio até 10 anos de idade, serão transportadas obrigatoriamente no assento traseiro do veículo.
A partir de 7 anos e meio de idade, a criança não precisa mais do assento de elevação. Ela deve utilizar apenas o cinto de segurança de três pontos do veículo, mas ainda deve ser levada somente no banco de trás. Além da idade, é necessário verificar o peso e a idade indicados no manual de instruções do veículo para o uso do cinto de segurança. Certifique-se que a criança está usando o cinto de forma adequada, passando pelo peito e coxas. Somente crianças maiores de 10 anos de idade podem ser transportadas no banco dianteiro.
Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.
A infração é de natureza gravíssima e a penalidade de multa é com base no Art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro e quem desobedecer, vai pagar o valor de R$ 191,54 mais sete pontos na carteira de habilitação.
A Resolução na íntegra está disponível no endereço do portal do DENATRAN www.denatran.gov.br no “link” Resoluções do Contran.,