DIREITO LIVRE

terça-feira, 6 de julho de 2010

COISA JULGADA

CÓDIGO CIVIL
COISA JULGADA
INFLUÊNCIA DO JULGADO CRIMINAL SOBRE O CIVIL
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
TRANSAÇÃO POSTERIOR, HIPÓTESE DE NULIDADE
Art. 850. É nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito

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