DIREITO LIVRE

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

AUXILIARES DA JUSTIÇA

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
CAPÍTULO V
DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.

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