DIREITO LIVRE

terça-feira, 19 de outubro de 2010

LUGAR

CÓDIGO PROCESSO CIVIL

Seção II
Do Lugar
Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

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