DIREITO LIVRE

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

COMPETÊNCIA INTERNA

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
DA COMPETÊNCIA INTERNA
Seção I
Da Competência em Razão do Valor e da Matéria
Art. 91. Regem a competência em razão do valor e da matéria as normas de organização judiciária, ressalvados os casos expressos neste Código.
Art. 92. Compete, porém, exclusivamente ao juiz de direito processar e julgar:
I - o processo de insolvência;
II - as ações concernentes ao estado e à capacidade da pessoa.
Seção

Nenhum comentário:

Postar um comentário